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Editorial #3 | O que é economia criativa?


Há quem diga que numa discussão sobre algum tema entre sete economistas surgem dez posicionamentos diferentes!!!

Essa “piadinha” muito comum ilustra, de maneira bem clara como é difícil chegar a um acordo ou consenso sobre temas importantes, sobretudo quando neles está embutida a volatilidade do fator humano.

E no mundo da cultura não é nada diferente, principalmente quando se tenta definir o que vem a ser economia criativa (EC) e que setores constituem a mesma.

As discussões a respeito sem um princípio e sem um final já são muitas e com frequência são bem emotivas.

É por isso que temos agora uma grande quantidade de expressões, todas elas coerentes, mas nem por isso definitivas como:

➡ Indústrias culturais.

➡ Indústrias criativas.

➡ Indústrias do ócio.

➡ Indústria do entretenimento.

➡ Indústria de conteúdos.

➡ Indústrias protegidas pelo direito do autor.

➡ Economia cultural.

➡ Economia criativa (EC).

Cada uma dessas denominações têm diversas definições.

É natural que existam essas diferenças.

Cada qual devia ajustar esses conceitos de acordo com os seus propósitos do negócio ou de política.

Mas cuidado, como sempre o “demônio” (a complicação) está sempre nos detalhes.

É vital entretanto perceber que é dentro dessa multiplicidade de posições, os elementos centrais costumam estar em uma “zona comum” como mostrado na Figura 1.

Economia-Criativa

Figura 1 – A zona comum, que permite entender o que é a EC:

1ª) Tem criatividade, arte e cultura, como sua matéria-prima.
2ª) Está relacionado com os direitos de propriedade intelectual, em particular no direito do autor.
3ª) É função direta de uma cadeia de valor criativa.

Na Figura 1, são esses os conceitos das diversas entidades:

➡ Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
As indústrias culturais e criativas são aquelas que combinam criação, a produção e a comercialização de conteúdos criativos que sejam intangíveis e de natureza cultural.

Estes conteúdos estão normalmente protegidos pelo direito do autor e podem tomar a forma de um bem ou de um serviço. Incluem, além disso, toda a produção artística ou cultural, a arquitetura e a publicidade.

➡ Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD).
As indústrias criativas estão no âmago da EC, e se definem como ciclos de produção de bens e serviços que usam a criatividade e o capital intelectual como seu principal insumo.

Classificam-se por seu papel como patrimônio, arte, meios de comunicação e criações funcionais.

➡ Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
As indústrias protegidas pelo direito do autor são aquelas que se dedicam de forma interdependente ou que se relacionam direta ou indiretamente com a criação, produção, representação, exibição, comunicação, distribuição ou venda de material protegido pelo direito do autor.

➡ Departamento de Cultura, Meios de Comunicação e Esportes do Reino Unido (DCMS).
As indústrias criativas são aquelas atividades que têm sua origem na criatividade, na habilidade, e no talento individual, e que possuem o potencial de criar empregos e riqueza através da propriedade intelectual.

➡ Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL).
As indústrias de conteúdo são: setor editorial, cinema, televisão, rádio, discografia, conteúdos para telefones celulares, produção audiovisual independente, conteúdos para a Web, jogos eletrônicos, e conteúdos produzidos para a convergência digital (cross media).

Em vista desses conceitos é possível se chegar a um acordo sobre o que é EC (ou ainda continuar em desacordo…) e que cada um possa até promover as suas adaptações, desde que sejam sensatas…

Tratar de plasmar o conceito deficitivo para a EC ou para as suas indústrias, pode ser tão desnecessário como até absurdo!?!?

É a própria dinâmica de mudanças rápidas que gera as oportunidades e que torna esse fenômeno economicamente relevante e que dificulta a identificação das fronteiras da EC.

Entretanto, é muito importante, se possível, valer-se de definições claras no momento de enfrentar a difícil tarefa de planejar as políticas públicas para o desenvolvimento social e econômico da EC.

É por isso que se destacou na Figura 1, a zona comum justamente para enriquecer a aproximação desenvolvida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no seu documento Indústrias Culturais da América Latina e do Caribe: Desafios e Oportunidades (setembro de 2007) para propor uma definição prática de EC.

Para o BID: as indústrias culturais são aquelas que incluem os bens e serviços que tradicionalmente se associam com as políticas culturais, os serviços criativos e os esportes.

Classificam-se em três categorias (pelo vínculo principal):

Convencionais – Editorial, livros, impressão, jornais acadêmicos, revistas, periódicos, literatura, bibliotecas, audiovisual, cinema, televisão, fotografia, vídeo, fonografia, discografia, rádio.

Outras – Artes visuais e cênicas, concertos e apresentações musicais, teatro, orquestra, dança, ópera, artesanato, design, moda, turismo cultural, arquitetura, museus e galerias, gastronomia, produtos típicos, ecoturismo, esportes.

Novas – Multimídia, publicidade, software, videogames, suportes para os meios de comunicação (Internet).

– Capa da edição 03

– Capa da edição 03

 

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