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H

á quem diga que numa discussão

sobre algum tema entre

sete econo-

mistas

surgem

dez posicionamento

diferentes!!!

Essa “piadinha” muito comum ilustra, de

maneira bem clara como é difícil chegar a

um acordo ou consenso sobre temas impor-

tantes, sobretudo quando neles está embu-

tida a volatilidade do fator humano.

E no mundo da cultura não é nada

diferente, principalmente quando se tenta

definir o que vem a ser economia criativa

(EC) e que setores constituem a mesma.

As discussões a respeito sem um prin-

cípio e sem um final já são muitas e com

frequência são bem emotivas.

É por isso que temos agora uma gran-

de quantidade de expressões, todas elas

coerentes, mas nem por isso definitivas

como:

á

Indústrias culturais.

á

Indústrias criativas.

á

Indústrias do ócio.

á

Indústria do entretenimento.

á

Indústria de conteúdos.

á

Indústrias protegidas pelo direito do autor.

á

Economia cultural.

á

Economia criativa (EC)

.

Cada uma dessas denominações têm di-

versas definições.

É natural que existam essas diferenças.

Cada qual devia ajustar esses conceitos

de acordo com os seus propósitos do negó-

cio ou de política.

Mas cuidado, como sempre o “demônio”

(a complicação) está sempre nos detalhes.

É vital entretanto perceber que é dentro

dessa multiplicidade de posições, os ele-

mentos centrais costumam estar em uma

“zona comum” como mostrado na Figura 1.

Figura 1 – A zona comum, que permite

entender o que é a EC:

1

ª

) Tem criatividade, arte e cultura, como

sua matéria-prima.

2

ª

) Está relacionado com os direitos de

propriedade intelectual, em particular no di-

reito do autor.

3

ª

) É função direta de uma cadeia de va-

lor criativa.

Na Figura 1, são esses os conceitos das

diversas entidades:

á

Organização das Nações Unidas

para a Educação, a Ciência e a Cultura

(UNESCO).

As indústrias culturais e criativas são aque-

las que combinam criação, a produção e a

comercialização de conteúdos criativos que

sejam intangíveis e de natureza cultural.

Estes conteúdos estão normalmente

protegidos pelo

direito do autor

e podem

tomar a forma de um bem ou de um serviço.

Incluem, além disso, toda a produção

artística ou cultural, a arquitetura e a publi-

cidade.

EDITORIAL

á

Conferência das Nações Unidas para o

Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD).

As indústrias criativas estão no âmago da

EC, e se definem como ciclos de produção

de bens e serviços que usam a criatividade

e o capital intelectual como seu principal

insumo.

Classificam-se por seu papel como patri-

mônio, arte, meios de comunicação e cria-

ções funcionais.

á

Organização Mundial da Propriedade

Intelectual (OMPI).

As indústrias protegidas pelo direito do au-

tor são aquelas que se dedicam de forma

interdependente ou que se relacionam dire-

ta ou indiretamente com a criação, produ-

ção, representação, exibição, comunicação,

distribuição ou venda de material protegido

pelo direito do autor.

á

Departamento de Cultura, Meios de

Comunicação e Esportes do Reino Uni-

do (DCMS).

As indústrias criativas são aquelas ativi-

dades que têm sua origem na criatividade,

na habilidade, e no talento individual, e que

possuem o potencial de criar empregos e

riqueza através da propriedade intelectual.

á

Comissão Econômica para a América

Latina e o Caribe (CEPAL).

As indústrias de conteúdo são: setor edi-

torial, cinema, televisão, rádio, discografia,

conteúdos para telefones celulares, produ-

ção audiovisual independente, conteúdos

para a

Web

, jogos eletrônicos, e conteú-

dos produzidos para a convergência digital

(

cross media

).

Em vista desses conceitos é possível

se chegar a um acordo sobre o que é EC

(ou ainda continuar em desacordo...) e que

cada um possa até promover as suas adap-

tações, desde que sejam sensatas...

Tratar de plasmar o conceito deficitivo para

a EC ou para as suas indústrias, pode ser tão

desnecessário como até absurdo!?!?

É a própria dinâmica de mudanças rápi-

das que gera as oportunidades e que torna

esse fenômeno economicamente relevante

e que dificulta a identificação das fronteiras

da EC.

Entretanto, é muito importante, se possí-

vel, valer-se de definições claras no momen-

to de enfrentar a difícil tarefa de planejar as

políticas públicas para o desenvolvimento

social e econômico da EC.

É por isso que se destacou na Figura 1,

a

zona comum

justamente para enriquecer

a aproximação desenvolvida pelo Banco In-

teramericano de Desenvolvimento (BID) no

seu documento

Indústrias Culturais da

América Latina e do Caribe: Desafios e

Oportunidades

(setembro de 2007) para

propor uma definição prática de EC.

Para o BID: as indústrias culturais são

aquelas que incluem os bens e serviços

que tradicionalmente se associam com as

políticas culturais, os serviços criativos e os

esportes.

Classificam-se em três categorias (pelo

vínculo principal):

á

Convencionais

– Editorial, livros, im-

pressão, jornais acadêmicos, revistas, pe-

riódicos, literatura, bibliotecas, audiovisual,

cinema, televisão, fotografia, vídeo, fonogra-

fia, discografia, rádio.

á

Outras

– Artes visuais e cênicas, con-

certos e apresentações musicais, teatro,

orquestra, dança, ópera, artesanato,

design

,

moda, turismo cultural, arquitetura, museus

e galerias, gastronomia, produtos típicos,

ecoturismo, esportes.

á

Novas

– Multimídia, publicidade,

softwa-

re

,

videogames

, suportes para os meios de

comunicação (Internet).

As

indústrias criativas

são aquelas atividades

que têm sua origemna criatividade, na

habilidade, e no talento individual, e que

possuemo potencial de criar empregos e

riqueza através da

propriedade intelectual.

O QUE É A

ECONOMIA

CRIATIVA

(EC)?

CEPAL

DCMS

UNESCO

Zona

Comum

1

ª

2

ª

3

ª

OMPI

UNCTAD

Figura 1

4

5

C R I ÁT I C A

T U D O S O B R E E C O N O M I A C R I A T I V A

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