H
á quem diga que numa discussão
sobre algum tema entre
sete econo-
mistas
surgem
dez posicionamento
diferentes!!!
Essa “piadinha” muito comum ilustra, de
maneira bem clara como é difícil chegar a
um acordo ou consenso sobre temas impor-
tantes, sobretudo quando neles está embu-
tida a volatilidade do fator humano.
E no mundo da cultura não é nada
diferente, principalmente quando se tenta
definir o que vem a ser economia criativa
(EC) e que setores constituem a mesma.
As discussões a respeito sem um prin-
cípio e sem um final já são muitas e com
frequência são bem emotivas.
É por isso que temos agora uma gran-
de quantidade de expressões, todas elas
coerentes, mas nem por isso definitivas
como:
á
Indústrias culturais.
á
Indústrias criativas.
á
Indústrias do ócio.
á
Indústria do entretenimento.
á
Indústria de conteúdos.
á
Indústrias protegidas pelo direito do autor.
á
Economia cultural.
á
Economia criativa (EC)
.
Cada uma dessas denominações têm di-
versas definições.
É natural que existam essas diferenças.
Cada qual devia ajustar esses conceitos
de acordo com os seus propósitos do negó-
cio ou de política.
Mas cuidado, como sempre o “demônio”
(a complicação) está sempre nos detalhes.
É vital entretanto perceber que é dentro
dessa multiplicidade de posições, os ele-
mentos centrais costumam estar em uma
“zona comum” como mostrado na Figura 1.
Figura 1 – A zona comum, que permite
entender o que é a EC:
1
ª
) Tem criatividade, arte e cultura, como
sua matéria-prima.
2
ª
) Está relacionado com os direitos de
propriedade intelectual, em particular no di-
reito do autor.
3
ª
) É função direta de uma cadeia de va-
lor criativa.
Na Figura 1, são esses os conceitos das
diversas entidades:
á
Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO).
As indústrias culturais e criativas são aque-
las que combinam criação, a produção e a
comercialização de conteúdos criativos que
sejam intangíveis e de natureza cultural.
Estes conteúdos estão normalmente
protegidos pelo
direito do autor
e podem
tomar a forma de um bem ou de um serviço.
Incluem, além disso, toda a produção
artística ou cultural, a arquitetura e a publi-
cidade.
EDITORIAL
á
Conferência das Nações Unidas para o
Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD).
As indústrias criativas estão no âmago da
EC, e se definem como ciclos de produção
de bens e serviços que usam a criatividade
e o capital intelectual como seu principal
insumo.
Classificam-se por seu papel como patri-
mônio, arte, meios de comunicação e cria-
ções funcionais.
á
Organização Mundial da Propriedade
Intelectual (OMPI).
As indústrias protegidas pelo direito do au-
tor são aquelas que se dedicam de forma
interdependente ou que se relacionam dire-
ta ou indiretamente com a criação, produ-
ção, representação, exibição, comunicação,
distribuição ou venda de material protegido
pelo direito do autor.
á
Departamento de Cultura, Meios de
Comunicação e Esportes do Reino Uni-
do (DCMS).
As indústrias criativas são aquelas ativi-
dades que têm sua origem na criatividade,
na habilidade, e no talento individual, e que
possuem o potencial de criar empregos e
riqueza através da propriedade intelectual.
á
Comissão Econômica para a América
Latina e o Caribe (CEPAL).
As indústrias de conteúdo são: setor edi-
torial, cinema, televisão, rádio, discografia,
conteúdos para telefones celulares, produ-
ção audiovisual independente, conteúdos
para a
Web
, jogos eletrônicos, e conteú-
dos produzidos para a convergência digital
(
cross media
).
Em vista desses conceitos é possível
se chegar a um acordo sobre o que é EC
(ou ainda continuar em desacordo...) e que
cada um possa até promover as suas adap-
tações, desde que sejam sensatas...
Tratar de plasmar o conceito deficitivo para
a EC ou para as suas indústrias, pode ser tão
desnecessário como até absurdo!?!?
É a própria dinâmica de mudanças rápi-
das que gera as oportunidades e que torna
esse fenômeno economicamente relevante
e que dificulta a identificação das fronteiras
da EC.
Entretanto, é muito importante, se possí-
vel, valer-se de definições claras no momen-
to de enfrentar a difícil tarefa de planejar as
políticas públicas para o desenvolvimento
social e econômico da EC.
É por isso que se destacou na Figura 1,
a
zona comum
justamente para enriquecer
a aproximação desenvolvida pelo Banco In-
teramericano de Desenvolvimento (BID) no
seu documento
Indústrias Culturais da
América Latina e do Caribe: Desafios e
Oportunidades
(setembro de 2007) para
propor uma definição prática de EC.
Para o BID: as indústrias culturais são
aquelas que incluem os bens e serviços
que tradicionalmente se associam com as
políticas culturais, os serviços criativos e os
esportes.
Classificam-se em três categorias (pelo
vínculo principal):
á
Convencionais
– Editorial, livros, im-
pressão, jornais acadêmicos, revistas, pe-
riódicos, literatura, bibliotecas, audiovisual,
cinema, televisão, fotografia, vídeo, fonogra-
fia, discografia, rádio.
á
Outras
– Artes visuais e cênicas, con-
certos e apresentações musicais, teatro,
orquestra, dança, ópera, artesanato,
design
,
moda, turismo cultural, arquitetura, museus
e galerias, gastronomia, produtos típicos,
ecoturismo, esportes.
á
Novas
– Multimídia, publicidade,
softwa-
re
,
videogames
, suportes para os meios de
comunicação (Internet).
As
indústrias criativas
são aquelas atividades
que têm sua origemna criatividade, na
habilidade, e no talento individual, e que
possuemo potencial de criar empregos e
riqueza através da
propriedade intelectual.
O QUE É A
ECONOMIA
CRIATIVA
(EC)?
CEPAL
DCMS
UNESCO
Zona
Comum
1
ª
2
ª
3
ª
OMPI
UNCTAD
Figura 1
4
5
C R I ÁT I C A
T U D O S O B R E E C O N O M I A C R I A T I V A
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