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ENTRETENIMENTO

O

município de Elias Fausto caminha, a

passos largos, para a modernização

de sua legislação tributária. Uma

das etapas mais importantes foi concluída

no dia 29 de setembro de 2017, quando foi

aprovado o novo Código Tributário Munici-

pal (Lei Complementar nº 100/2017). Entre

outros pontos, a nova legislação traz novi-

dades importantes, que devem aumentar a

arrecadação municipal e flexibilizar o paga-

mento das dívidas dos contribuintes.

1

º)

Fim do IPTU progressivo

Um dos pontos de destaque do novo

código é o fim da progressão na alí-

quota do IPTU (Imposto Predial e Territo-

rial Urbano). Antes, as alíquotas dos lotes

vazios sofriam reajustes progressivos, a fim

de forçar o proprietário a iniciar as ativida-

des de construção o mais rápido possível.

Com esse reajuste exponencial, muitos pro-

prietários precisavam desembolsar valores

incompatíveis com a realidade do municí-

pio, o que acabava causando o efeito con-

trário do pretendido: o abandono de lotes

e a pouca comercialização imobiliária em

Elias Fausto. O fim da progressão do IPTU

busca amenizar a questão tributária dos lo-

tes para fomentar o processo construtivo e

a comercialização imobiliária no município.

2

º)

Adequação à lei federal do repasse de ISS

Outro destaque do novo código tributário é a adequação da

legislação municipal à lei federal que determina que o ISS (Im-

posto Sobre Serviços) das operações com cartões de crédito e débi-

to devem ser recolhidas para o município no qual a transação ocor-

re. Isso significa que recursos que eram destinados anteriormente

aos municípios que abrigavam as sedes das operadoras financeiras,

agora será destinado ao município no qual a transação ocorre. Com

isso, os contribuintes municipais não terão de pagar nenhum valor

a mais do que já pagam, e terão a certeza de que os recursos dos

impostos serão revertidos para melhorias do seu município.

3

º)

Indexação e modernização do ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) passará por

adequações. O valor cobrado sobre a venda de imóveis ur-

banos passará a estar sujeito à Planta Genérica de Valores do mu-

nicípio (PGV); já o valor cobrado sobre a venda das propriedades

rurais será baseado no Índice Econômico Agrícola, disponibilizado

pelo Instituto de Economia Agrícola. A mudança busca agilizar o

cálculo do imposto devido e combater eventuais fraudes através

do controle setorial de valores imobiliários.

O fim da progressão do IPTU

busca

amenizar a questão tributária dos lotes

para

fomentar o processo construtivo e a

comercialização imobiliária

nomunicípio

PROGRESSO MUNICIPAL

Uma vista da

panorâmica Elias Fausto.

30

C R I ÁT I C A

T U D O S O B R E E C O N O M I A C R I A T I V A

ELIAS FAUSTONO RUMO DA

MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

E

COMUMNOVO

PLANO DIRETOR