superaram a renúncia fiscal. A gestão atual
enxerga a cultura como um setor estratégi-
co da nossa economia, sem esquecer sua
dimensão simbólica e/ou seu impacto na
formação de capital humano e no estímulo
à diversidade e à tolerância.
Neste sentido, um fato muito importan-
te ocorreu no dia 30 de outubro de 2017,
quando foram publicadas no
Diário Oficial
da União as mudanças na Lei Rouanet. Ao
todo são sete alterações fundamentais
feitas por meio de instruções normativas
(INs). Com isso, tornou-se possível, por
exemplo, trazer verba não incentivada e,
assim, potencializar a presença das empre-
sas, o que não era permitido até então.
Outra medida foi a elevação de 20% para
50% no limite de gastos no projeto com
cônjuges ou parentes do proponente. O ob-
jetivo dessa alteração foi contemplar uma
série de atividades como, por exemplo, as
circenses, onde geralmente prevalece uma
intensa relação familiar. Chegamos à con-
clusão de que não havia sentido em impedir
que artistas de circo não recebessem cachês
por meio da Lei, simplesmente pelo fato de
serem parentes dos proprietários.
Obviamente, a expectativa é de que as
modificações implementadas incentivem
bem mais os patrocinadores a fazer inves-
timentos em diversos eventos culturais, em
especial os de caráter literário, e que des-
se modo seja mais simples a execução dos
projetos ligados a EC. Como se pode ver,
não foi uma reformulação da Lei Rouanet,
mas sim uma
atualização
nos procedimen-
tos inerentes ao processo; uma moderniza-
ção que já se fazia necessária.
Desejo que os especialistas ligados aos
eventos culturais avaliem as mudanças in-
troduzidas a partir dos princípios que nos
orientaram. Não temos a pretensão de es-
tar imunes a equívocos e, por isso, even-
tuais críticas e/ou sugestões poderão ser
muito úteis no sentido de corrigir possíveis
falhas.
Vale lembrar que, no passado, se um
proponente porventura deixasse de cum-
prir 1% (!?!?) do projeto, a única punição
existente era a devolução de todos os re-
cursos obtidos. Isso, além de um grande
equívoco, era um absurdo!?!? Afinal, o fato
de não se conseguir atingir 100% do que foi
planejado não necessariamente significa
má fé, dolo ou fraude. Muitas vezes, ques-
tões externas impedem a realização de um
projeto. Caberá ao ministério analisar bem
os projetos antes de sua habilitação, acom-
panhar e fiscalizar tudo de perto e se mos-
trar implacável na identificação de fraudes
e na punição dos responsáveis em âmbito
administrativo. É isso o que irá garantir a
preservação dos interesses públicos.”
Que bom que finalmente se tem como
ministro da Cultura uma pessoa que enten-
de que
cultura
e
criatividade
são impor-
tantes ativos econômicos, e está desenvol-
vendo uma incrível gestão para que todos
os demais setores compreendam que a EC
deve ser tratada de forma especial. É nela
que os países desenvolvidos têm obtido
excelentes resultados, portanto, o mesmo
deve acontecer no Brasil. Sem dúvida a nova
Lei Rouanet irá ajudar vários setores da EC a
prosperar bastante a partir de agora.
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O U T U B R O / N O V E M B R O / D E Z E M B R O 2 0 1 7
O ministro da Cultura,
Sergio Sá Leitão,
buscando estimular
a EC.