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superaram a renúncia fiscal. A gestão atual

enxerga a cultura como um setor estratégi-

co da nossa economia, sem esquecer sua

dimensão simbólica e/ou seu impacto na

formação de capital humano e no estímulo

à diversidade e à tolerância.

Neste sentido, um fato muito importan-

te ocorreu no dia 30 de outubro de 2017,

quando foram publicadas no

Diário Oficial

da União as mudanças na Lei Rouanet. Ao

todo são sete alterações fundamentais

feitas por meio de instruções normativas

(INs). Com isso, tornou-se possível, por

exemplo, trazer verba não incentivada e,

assim, potencializar a presença das empre-

sas, o que não era permitido até então.

Outra medida foi a elevação de 20% para

50% no limite de gastos no projeto com

cônjuges ou parentes do proponente. O ob-

jetivo dessa alteração foi contemplar uma

série de atividades como, por exemplo, as

circenses, onde geralmente prevalece uma

intensa relação familiar. Chegamos à con-

clusão de que não havia sentido em impedir

que artistas de circo não recebessem cachês

por meio da Lei, simplesmente pelo fato de

serem parentes dos proprietários.

Obviamente, a expectativa é de que as

modificações implementadas incentivem

bem mais os patrocinadores a fazer inves-

timentos em diversos eventos culturais, em

especial os de caráter literário, e que des-

se modo seja mais simples a execução dos

projetos ligados a EC. Como se pode ver,

não foi uma reformulação da Lei Rouanet,

mas sim uma

atualização

nos procedimen-

tos inerentes ao processo; uma moderniza-

ção que já se fazia necessária.

Desejo que os especialistas ligados aos

eventos culturais avaliem as mudanças in-

troduzidas a partir dos princípios que nos

orientaram. Não temos a pretensão de es-

tar imunes a equívocos e, por isso, even-

tuais críticas e/ou sugestões poderão ser

muito úteis no sentido de corrigir possíveis

falhas.

Vale lembrar que, no passado, se um

proponente porventura deixasse de cum-

prir 1% (!?!?) do projeto, a única punição

existente era a devolução de todos os re-

cursos obtidos. Isso, além de um grande

equívoco, era um absurdo!?!? Afinal, o fato

de não se conseguir atingir 100% do que foi

planejado não necessariamente significa

má fé, dolo ou fraude. Muitas vezes, ques-

tões externas impedem a realização de um

projeto. Caberá ao ministério analisar bem

os projetos antes de sua habilitação, acom-

panhar e fiscalizar tudo de perto e se mos-

trar implacável na identificação de fraudes

e na punição dos responsáveis em âmbito

administrativo. É isso o que irá garantir a

preservação dos interesses públicos.”

Que bom que finalmente se tem como

ministro da Cultura uma pessoa que enten-

de que

cultura

e

criatividade

são impor-

tantes ativos econômicos, e está desenvol-

vendo uma incrível gestão para que todos

os demais setores compreendam que a EC

deve ser tratada de forma especial. É nela

que os países desenvolvidos têm obtido

excelentes resultados, portanto, o mesmo

deve acontecer no Brasil. Sem dúvida a nova

Lei Rouanet irá ajudar vários setores da EC a

prosperar bastante a partir de agora.

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O U T U B R O / N O V E M B R O / D E Z E M B R O 2 0 1 7

O ministro da Cultura,

Sergio Sá Leitão,

buscando estimular

a EC.